PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA RECRUTAMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU – UNIDADE TÉCNICA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E OFICINAS MUNICIPAIS (UTADOM) - DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO (DAL)
PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA RECRUTAMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU – UNIDADE TÉCNICA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E OFICINAS MUNICIPAIS (UTADOM) - DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO (DAL)
DETALHE DE OFERTA DE EMPREGO
Tipo de Oferta: Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Câmara Municipal – Odemira
Regime: Cargos não inseridos em carreiras
Cargo: Direção Intermédia de 3.º grau para a Unidade Técnica de Administração Direta e Oficinas Municipais (UTADOM), da Divisão de Apoio Logístico (DAL)
Área de Atuação: Exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e as específicas do artigo 19.º da Primeira Alteração à Estrutura Orgânica do Município de Odemira, constante no aviso n.º 6360/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 61, de 27 de março, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.
Remuneração: 2 566,01€
Suplemento Mensal: 0,00€
Conteúdo Funcional: Com enquadramento no art.º 19.º da Primeira Alteração à Estrutura Orgânica do Município de Odemira constante no aviso n.º 6360/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 61, de 27 de março: coordenação das áreas de administração direta, cemitérios e oficinas municipais e as seguintes competências, entre outras: assegurar o planeamento, coordenação e execução das atividades operacionais relacionadas com as obras efetuadas por administração direta; Gerir, assegurar e controlar as atividades desenvolvidas nas oficinas municipais; Assegurar o planeamento e coordenação da equipa de limpeza de edifícios municipais; Gerir o normal prosseguimento das atividades desenvolvidas nos cemitérios municipais.
Habilitação Literária: Licenciatura ou curso superior adequado ao desempenho de funções e competências exigidas para Unidades Técnica, preferencialmente na área da Engenharia Civil (CNAEF-582).
Perfil: Trabalhadores em funções públicas, designados por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Ata 2-UTADOM-Admitidos Excluídos