PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA RECRUTAMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU – UNIDADE TÉCNICA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO (UTAG) - DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO (DAL)
PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA RECRUTAMENTO DE UM CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU – UNIDADE TÉCNICA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO (UTAG) - DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO (DAL)
DETALHE DE OFERTA DE EMPREGO
Tipo de Oferta: Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Nível Orgânico: Câmaras Municipais
Órgão/Serviço: Câmara Municipal – Odemira
Regime: Cargos não inseridos em carreiras
Cargo: Direção Intermédia de 3.º grau para a Unidade Técnica de Administração e Gestão (UTAG), da Divisão de Apoio Logístico (DAL)
Área de Atuação: Exercício das competências definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e as específicas do artigo 19.º da Primeira Alteração à Estrutura Orgânica do Município de Odemira, constante no aviso n.º 6360/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 61, de 27 de março, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.
Remuneração: 2 566,01€
Suplemento Mensal: 0,00€
Conteúdo Funcional: Com enquadramento no art.º 19.º da Primeira Alteração à Estrutura Orgânica do Município de Odemira constante no aviso n.º 6360/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 61, de 27 de março: coordenação da área de gestão tendo as seguintes competências, entre outras: Assegurar a gestão do Plano de Atividades Municipais (PAM) e Plano Plurianual de Investimentos (PPI) referentes à respetiva Unidade Orgânica; Elaborar o report / relatório trimestral de atividades da DAL a remeter ao Executivo Municipal, bem como outros relatórios sectoriais de apoio à decisão interna e/ ou do Executivo; Gerir os procedimentos internos necessários, referentes à contratação pública; Apoiar na gestão de frota.
Habilitação Literária: Licenciatura ou curso superior adequado ao desempenho de funções e competências exigidas para Unidades Técnica, preferencialmente na área da Gestão.
Perfil: Trabalhadores em funções públicas, designados por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Ata 2-UTAG-Admitidos Excluídos